Para a juíza Giulliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral, o caso ficou confirmado também pelos depoimentos de alguns candidatos.
"Os depoimentos prestados fecharam o elo necessário para que se tivesse por caracterizada, na atividade de recrutamento das candidaturas femininas, a prática inequívoca de fraude à regra legal da cota mínima de cada gênero, na medida em que desnudaram o conluio burlista que, protagonizado pelo presidente local da agremiação (lamarque) e marcado pela oferta de incentivos sórdidos a potenciais candidatas, viabilizou o atingimento, pelo Partido, mesmo que de forma simulada, dos percentuais mínimos exigidos na legislação e, consequentemente, o deferimento da participação da sigla na disputa proporcional do pleito municipal de 2020", afirmou no processo.