Em nota divulgada nesta quarta-feira (19), o deputado federal General Girão (PSL/RN) voltou a defender a não obrigatoriedade das vacinas conta a Covid-19.
O político revelou que tomou duas doses da vacina AstraZeneca, “sob recomendação médica”, e reconhece que ele e todos que lutam contra o passaporte da vacina fracassaram na justiça até agora.
Confira a nota na íntegra abaixo:
Posição oficial quanto à obrigatoriedade da Vacina
Em relação à situação atual de enfrentamento ao COVID 19, e considerando os inúmeros pedidos e mensagens que tenho recebido, quero lhes dizer que SOU A FAVOR DA VACINAÇÃO para o enfrentamento da pandemia. Eu mesmo, fiz sob recomendação médica, as duas doses da Vacina de Oxford.
Entretanto, quanto à obrigatoriedade da aplicação das mesmas, sou pelo Direito à Liberdade, inclusive tenho atuado fortemente em Projetos de Lei contra a obrigatoriedade do passaporte vacinal, bem como em Fórum e Debates sobre o assunto, além de protocolar representações e manifestos perante os órgãos responsáveis para adoção de medidas cabíveis, que garantam a liberdade de escolher tomar ou não a vacina. Até agora, apesar dos sólidos argumentos jurídicos pela inconstitucionalidade e ilegalidade da imposição do Passaporte Vacinal, tanto considerando o Ordenamento Jurídico Brasileiro, quanto os Tratados Internacionais que são totalmente aplicáveis à situação da vacina, pelo pouco tempo de desenvolvimento da mesma. Apesar de todos os argumentos apresentados, todas as ações propostas no Judiciário, até agora, em nenhuma foi concedida medida de urgência (liminar ou tutela antecipada) para suspender o passaporte sanitário. No RN já estão sendo ajuizadas incontáveis ações, com nenhum resultado positivo, até agora. Inclusive a ação proposta pela Dep. Carla Zambelli em São Paulo também não teve uma resposta favorável. Mas todas essas ações estão tramitando, e pode ser que haja, na análise do mérito, em primeira instância ou em grau de recurso, precedentes onde o direito à liberdade prevaleça, a exigência de lei para regular a matéria seja imposta como determina a Constituição (jamais a saúde das pessoas e a restrição à liberdade poderia ser regulada através da vontade unilateral de um governador ou prefeito manifesta em um decreto, sem que houvesse aprovação pelo legislativo). Somamos à essa argumentação, o princípio jurídico da precaução, que deveria ser aplicado diante da insegurança individual quanto a vacina. O tempo de desenvolvimento da mesma, aliado a possíveis efeitos colaterais / reações adversas, natural de todos os medicamentos, nos sugere cautela em nome da saúde das pessoas, também.
Finalizo afirmando que, devemos deixar os médicos cumprirem o seu papel profissional para que esse enfrentamento ao COVID seja técnico e não político.
Dep. Federal Gen Girão